A Fonte Luminosa, Parnarama-MA

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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Traição rende a marido indenização de R$ 50 mil

  No Piauí o marido traido pediu foi R$ 2 milhões depois de flagrar a mulher com o prefeito

                Um marido traído conseguiu na Justiça indenização de R$ 50 mil por danos morais causados pela mulher. A 4ª Vara Cível de Blumenau (SC) já havia condenado a mulher a pagar R$ 10 mil pelo adultério. Inconformado, ele recorreu. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou recurso adesivo e aumentou a indenização. Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital.
O marido, identificado por N.G.D.P., conta que ele e a mulher se casaram em junho de 1994. Tiveram um filho em outubro de 2000. O problema foi que ele descobriu que a mulher tinha um caso extraconjugal de longa data. E mais: que o filho era do amante e não dele. O dano moral, segundo o autor da ação, foi gerado porque, sem saber que não era o pai da criança, a registrou e arcou com todas providências do filho.
A primeira instância deu razão ao homem e condenou a mulher a pagar R$ 10 mil pelo transtorno causado. Ambos entraram com recurso ao TJ-SC. A mulher pediu a anulação da condenação. Alegou que o adultério não é ilícito e os danos morais não foram comprovados pelo marido. Ele pediu o aumento do valor, considerado irrisório diante do problema trazido pela traição de sua companheira.
Troféus e mágoas – Em sua defesa, a mulher alegou que o homem jamais sofreu com o fato de ter sido traído. Segundo ela, o marido sempre soube que não era pai da criança e também tinha conhecimento do adultério. Mesmo assim, apresentava o filho como um “troféu” para “apaziguar todas as interrogações da sua sexualidade perante os amigos e a família”. Ela ainda acrescentou que o marido não conseguiu engravidá-la “por razões desconhecidas”.
A mulher também argumentou que não pode ser condenada por descumprimento dos deveres matrimoniais, pois a infidelidade não configura ilícito penal. Salientou que, se os desembargadores estão interessados em acabar com a chamada “indústria do dano moral”, deveriam extinguir esse processo.
O marido, em contrapartida, negou ter conhecimento do adultério. Muito menos de que não era pai de seu filho. Um dos problemas trazidos com a notícia, segundo ele, foi o de que, acreditando ser o pai biológico da criança, desenvolveu laços afetivos com ela. Mas a mulher, depois de contar toda a verdade, proibiu que ele visse o “filho”, o que lhe causou extrema mágoa e problemas na vida pessoal.
Ele também relatou que, quando a mulher lhe contou tudo, também espalhou a novidade para a família, amigos e colegas de trabalho. A partir dali, segundo ele, passou a ser alvo de piadas, comentários e sofreu grande humilhação em todos esses ambientes. Chegou, inclusive, a ser ameaçado pelo amante para não mais visitar a criança — o que foi um dos grandes motivadores do pedido de aumento do valor da indenização.
Sinal dos tempos – O relator dos recursos, desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, aplicou ao caso o artigo 1.566 do Código Civil. O dispositivo trata das obrigações conjugais, tais como fidelidade recíproca, respeito e consideração mútuos, sustento, guarda e educação dos filhos.
Assim, por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge — seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu —, “não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação”, afirmou Boller.
Segundo ele, em outra época, o adultério poderia ser justificado como sintoma de um mau casamento. Mas hoje não há amarras sociais que impeçam o fim do matrimônio e, portanto, não há mais justificativas para casos extraconjugais. Posto isso, Boller decidiu que “as consequências psicológicas do adultério — que foi divulgado, inclusive, no ambiente de trabalho do varão —, não podem ser ignoradas pelo Judiciário, a quem compete atribuir um valor pecuniário para amenizar o sofrimento experimentado pela vítima”.
O recurso apresentado pela mulher foi, portanto, negado. O do homem foi aceito. O desembargador relator ressaltou, ainda, que a indenização não cobre apenas os danos pelo adultério ou pelo fim do matrimônio. Visa, acima de tudo, a reparação pela perda da paternidade da criança. A decisão foi unânime.
No Piauí marido traído pede R$ 2 milhões

O prefeito de Várzea Branca-PI, João Ribeiro Dias, O Melancia (foto a esquerda), que foi flagrado em um motel com uma mulher casada, está sendo processado em ação indenizatória por danos morais pelo marido traído, Raimundo Dias dos Santos, o Neto, referentes à exposição pública do fato dado pelo prefeito.
O processo público de nº 0000739-87.2011.8.18.0073, tramita na Comarca de São Raimundo Nonato. A advogada do autor, Marina Macêdo e Araújo, utiliza os artigos do Código Civil, 186 e 927, em consonância com o art. 6º a Lei 8078/90, como base legal.
A indenização é de R$ 2 milhões de reais, pela expansão dos danos causados, de acordo com o pedido. Segundo o artigo 186 do Código Civil “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Já o artigo 927 prevê que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
O Juiz da Comarca de São Raimundo Nonato, Carlos Marcello Sales Campos, determinou, em despacho, a citação de João Melancia para no prazo de 15 dias contestar o pedido formulado, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
João Melancia confirmou a veracidade dos fatos. Ele afirma que estava em companhia da ex-secretária de educação do município na Pousada Raros, da cidade de São Raimundo Nonato, quando foi surpreendido por sons de tiros do lado de fora do quarto em que estava. Os tiros foram disparados pelo marido da mulher, que teria descoberto a traição. A mulher não teve o nome revelado
Segundo relatos dos funcionários da pousada, o marido da mulher conseguiu entrar no estacionamento da pousada e teria começado a atirar e até arrombado a porta do quarto, surpreendendo João Melancia com a sua esposa. O prefeito nega que tenham arrombado a porta do quarto do motel. Confirma apenas que ocorreram os disparos.
A cidade de Várzea Branca fica situada na micro região de São Raimundo Nonato, a 561 km de Teresina. A população estimada é de 5.800 habitantes. Com informações do Portal SRN:Edição

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